Aula teórica 17

Diferenciabilidade.
Derivada de uma função num ponto. Recta tangente ao gráfico num ponto.
Derivadas laterais
Relação entre diferenciabilidade e continuidade.
Regras de derivação.
Derivadas de funções elementares.
Derivada da função composta.

Material de estudo:

Observação importante: Prosseguimos o estudo baseado no texto [AB]. Recomenda-se que os alunos estudem os exercícios resolvidos da lista [Di]. Também lhes poderá ser útili assistir às aulas em video 12 e 13 em [MA].

Diferenciabilidade. Função derivada

Nesta aula os alunos deverão seguir a seguinte sequência no seu estudo:

1) Perceber o conceito de derivada de \(f\) num ponto \(a\) interior a \(D_f\) (veja a definição de ponto interior na nota de rodapé da pag. 66) a qual designaremos por \(f'(a)\) (Definição 3.6.2) e relacioná-la com o declive da recta tangente ao gráfico da função \(f\) em \(a\) (observação 3.6.3 e exemplo 3.6.4).

2) Perceber os conceitos de derivada lateral direita \(f'_d(a)\) e derivada lateral esquerda \(f'_e(a)\). A relevância prática destes conceitos vem do facto de que, por vezes, \(f(x)\) é dada por expressões diferentes, para \(x\gt a\) e para \(x\lt a\) e por ser válido o seguinte resultado:

  • Se \(a\) é ponto interior a \(D_f\) então existe \(f'(a)\) sse existem ambas \(f'_e(a)\) e \(f'_d(a)\) e são iguais. Nesse caso, \[f'(a)=f'_e(a)=f'_d(a).\] Estude, a este respeito, os exemplos 3.6.6 a 3.6.8.
  • ATENÇÂO: Não confundir as derivadas laterais \(f'_e(a)\) e \(f'_d(a)\) com os limites laterais da função derivada \(f'(a^-)\) e \(f'(a^+)\)! São dois conceitos totalmente diferentes que, como veremos mais tarde, poderão conduzir aos mesmos valores sob determinadas condições, mas também poderão não coincidir. Pode-se até dar o caso de umas existirem e as outras não. Voltaremos a este assunto nas próximas aulas.

    3) Perceba bem a relação entre diferenciabilidade e continuidade dada pelo Teorema 3.6.9: \[f\; \text{ é diferenciável em}\; a\quad\Rightarrow \quad f\; \text{ é contínua em}\; a.\]

    ATENÇÃO: Trata-se de uma implicação de um só sentido: continuidade não implica diferenciabilidade. Veja o seguinte exemplo:

    Exemplo 1. Seja \(f\) a função módulo: \(f(x)=|x|\) com domínio \(D_f=\mathbb{R}\). Ela é contínua em \(\mathbb{R}\), e em particular em \(x=0\). No entanto, \(f'_e(0)=-1\) e \(f'_d(0)=1\), ou seja, \(f'_e(0)\not=f'_d(0)\). Logo, \(f\) não é diferenciável em \(0\).

    No entanto, o memo teorema é equivalente a \[f\; \text{ não é contínua em}\; a\quad\Rightarrow \quad f\; \text{ não é diferenciável em}\; a.\]

    Assim, é uma forma simples de justificar a não existência de derivada num ponto onde a função não seja contínua:

    Exemplo 2. Seja \(H(x)\) a função de Heaviside: \(H(x)=0\) se \(x\lt 0\), e \(H(x)=1\) se \(\geqslant 0\). Como esta função não é contínua em \(x=0\), podemos logo concluir que não é diferenciável em \(x=0\).

    4) Veja a definição de função derivada. Seja \(f:D\to\mathbb{R}\) e designe-se por \(D_1\) o subconjunto de \(D\) formado pelos pontos interiores a \(D\) onde \(f\) é diferenciável. Se, para cada \(x\in D_1\) considerarmos \(f'(x)\), fica definida a função \[f':D_1\to \mathbb{R}\] a qual de designamos por função derivada. O conjunto \(D_1\) designa-se por domínio de deiferenciabilidade de \(f\).

    5) Funções derivadas de funções elementares: Apresentam-se aqui algumas deduções. Repare que as derivadas da exponencial, logaritmo e funções trigonométricas são consequência dos limites notáveis introduzidos numa aula anterior. Na realidade esses limites notáveis não são mais do que derivadas em determinados pontos: \[\lim_{h\to 0}\frac{e^h-1}{h}=1\quad\Leftrightarrow\quad (e^x)'(0)=\lim_{h\to 0}\frac{e^{0+h}-e^0}{h}=1.\] \[\lim_{h\to 0}\frac{\ln(1+h)}{h}=1\quad\Leftrightarrow\quad (\ln x)'(1)=\lim_{h\to 0}\frac{\ln(1+h)-\ln 1}{h}=1.\] \[\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen} h}{h}=1\quad\Leftrightarrow\quad (\operatorname{sen})'(0)=\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen} (0+h)-\operatorname{sen} 0}{h}=1.\]

  • Derivada da função exponencial: \(f(x)=e^x\), com \(D=\mathbb{R}\). Fixe-se \(a\in\mathbb{R}\). Então, \[\lim_{h\to 0}\frac{e^{a+h}-e^a}{h}=e^a\cdot\lim_{h\to 0}\frac{e^{h}-1}{h}=e^a\] Logo, para qualquer real \(a\), \[f'(a)=e^a.\] Logo, o domínio de diferenciaabilidade de \(f\) é \(\mathbb{R}\) e a sua função derivada \(f'\) coincide com a própria função \(f\): \(f'(x)=f(x)=e^x\), para todo \(x\in\mathbb{R}\).
  • Derivada da função logaritmo: \(f(x)=\ln x\), com \(D=\mathbb{R}^+\). Fixe-se \(a\gt 0.\) Então, \[ \lim_{h\to 0}\frac{\ln(a+h)-\ln a}{h}=\lim_{h\to 0}\frac{\ln\left(\frac{a+h}{a}\right)}{h} =\frac{1}{a}\lim_{h\to 0}\frac{\ln\left(1+\frac{h}{a}\right)}{\frac{h}{a}}=\frac{1}{a}\,. \] Logo, para qualquer real \(a\), \[f'(a)=\dfrac{1}{a}.\] Logo, o domínio de diferenciabilidade de \(f\) é \(\mathbb{R}^+\) e \((\ln x)'=\dfrac{1}{x}\), para todo \(x\in\mathbb{R}^+\).
  • Derivada da função seno: seja \(f(x)=\operatorname{sen} x\) com domínio \(D=\mathbb{R}\). Então, para um real arbitrário \(a\): \[\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen}(a+h)-\operatorname{sen} a}{h} =\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen}a\cos h+\cos a\operatorname{sen} h-\operatorname{sen} a}{h} =\operatorname{sen}a\cdot\lim_{h\to 0}\frac{\cos h-1}{h}+\cos a\cdot\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen} h}{h}=\cos a.\] O limite nulo para a fracção que envolve o cosseno é também uma consequência do limite notável considerado: \[\lim_{h\to 0}\frac{\cos h-1}{h}=\lim_{h\to 0}\frac{(\cos h-1)(\cos h+1)}{h(\cos h+1)} =\frac{1}{2}\lim_{h\to 0}\frac{(\cos^2 h-1)}{h}=-\frac{1}{2}\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen}^2h}{h}=0.\] Logo, para qualquer real \(a\), \[f'(a)=\cos a.\] Ou seja, o domínio de diferenciabilidade de \(\operatorname{sen} x\) é \(\mathbb{R}\) e \((\operatorname{sen}x)'=\cos x\).
  • Derivada da função cosseno: seja \(f(x)=\cos x\) com domínio \(D=\mathbb{R}\). Então, para um real arbitrário \(a\): \[\lim_{h\to 0}\frac{\cos (a+h)-\cos a}{h} =\lim_{h\to 0}\frac{\cos a\cos h-\operatorname{sen}a\operatorname{sen} h-\cos a}{h} =\cos a\cdot\lim_{h\to 0}\frac{\cos h-1}{h}-\operatorname{sen} a\cdot\lim_{h\to 0}\frac{\operatorname{sen} h}{h}=-\operatorname{sen}a.\] Logo, para qualquer real \(a\), \[f'(a)=-\operatorname{sen}a\,.\] Ou seja, o domínio de diferenciabilidade de \(\cos x\) é \(\mathbb{R}\) e \((\cos x)'=-\operatorname{sen}x\).
  • Derivada das funções hiperbólicas: Exercício: a partir das definições, \[\operatorname{senh}x=\frac{e^x-e^{-x}}{2}\qquad\text{e}\qquad \cosh x=\frac{e^x+e^{-x}}{2}\] deduza \[(\operatorname{senh}x)'=\cosh x\qquad\text{e}\qquad (\cosh x)'=\operatorname{senh}x,\] para todo \(x\in\mathbb{R}.\)
  • 6) Estude as regras de derivação expressas no teorema 3.6.11. Uma importante consequência de (iii) desse teorema é a

  • Regra de derivação da função tangente:: Seja \(f(x)=\operatorname{tg}x\) cujo domínio exclui os pontos onde \(\cos x=0\). Então, \[(\operatorname{tg}x)'=\left(\frac{\operatorname{sen }x}{\cos x}\right)'=\frac{(\operatorname{sen }x)'\cos x-\operatorname{sen }x (\cos x)'}{\cos^2 x} =\frac{\cos^2 x+\operatorname{sen }^2x}{\cos^2 x}=\frac{1}{\cos^2 x}.\] Alternativamente, da penúltima expressão podemos também obter a seguinte igualdade que irá ser fundamental mais à frente: \[(\operatorname{tg}x)'=1+\operatorname{tg}^2 x\,.\] O domínio de diferenciabilidade coincide com o domínio da função tangente.
  • Derivada da função composta

    Nesta aula ainda abordamos o teorema da função composta. Aliás, este é um resultado extramamente importante para o cálculo de derivadas. Na realidade, todos as funções que aparecem ao longo desta disciplina serão construidas à custa das funções elementares dadas, não só através de somas, produtos e quocientes entre essas funções, mas também através de suas compostas e inversas.

    Perceba bem o significado do enunciado do Teorema 3.6.

    Repare que usando uma notação um pouco diferente, se \(u\) for uma função diferenciável num ponto \(x\) e \(f\) uma função diferenciável no ponto \(y=u(x)\), então \(f(u)\) é diferenciável em \(x\) e temos a expressão que nos dá o teorema 3.6, com esta notação: \[(f(g(x))'=f'(g(x))g'(x)\]

    Exemplo 3. Se \(f(x)=\operatorname{sen}x\) e \(g(x)\) uma função diferenciável em \(D_g\), temos que \(D_{f\circ g}=D_g\), e o domínio de diferenciabilidade de \(f\circ\) coincide com \(D_g\). \[(\operatorname{sen}g(x))'=\cos g(x)g'(x)\]

    Por exemplo, se \(g(x)=x^3\), teremos \[(\operatorname{sen} (x^3))'=\cos(x^3)(x^3)'=\cos(x^3)3x^2.\]

    Exemplo 4. Seja \(f\) uma função positiva e diferenciável em \(x\). Então, dado que \((\ln x)'=\frac{1}{x},\) temos que, \[(\ln(f(x)))'=\frac{f'(x)}{f(x)}.\]

    Exemplo 5. Usando o teorema da função composta de forma iterada: \[(\operatorname{sen}(e^{x+\ln x}))'=\cos(e^{x+\ln x})(e^{x+\ln x})'=\cos(e^{x+\ln x})e^{x+\ln x}(x+\ln x)'=\cos(e^{x+\ln x})e^{x+\ln x}\left(1+\frac{1}{x}\right).\]

    Terminamos a aula com uma consequência do teorema da função composta e das derivadas da exponencial e logaritmo:

  • Derivada de \(f(x)^g(x)\), onde \(f\) é uma função positva. Relembremos que, \[f(x)^{g(x)}=e^{g(x)\ln(f(x))}.\] e estamos em condições de calcular \(\left(f(x)^{g(x)}\right)'\):
  • Exemplo 6. \(\left((1+\operatorname{sen}x)^{\cos x}\right)'=\left(e^{\cos x \ln(1+\operatorname{sen} x)}\right)'= e^{\cos x \ln(1+\operatorname{sen} x)}(\cos x \ln(1+\operatorname{sen} x))' =(1+\operatorname{sen}x)^{\cos x}\left(\operatorname{sen}x \ln(1+\operatorname{sen} x)+\frac{\cos^2 x}{1+\operatorname{sen} x}\right)\)

    Com este resultado, podemos demonstrar o seguinte resultado bem vosso conhecido:

  • Derivada da potência: Seja \(f(x)=x^a\) onde \(a\) é um real qualquer e \(x>0\). Então, \[f'(x)=(x^a)'=(e^{a\ln x})'=e^{a\ln x}(a\ln x)'=x^a \frac{a}{x}=ax^{a-1}.\]

    Observação: este resultado, no caso de \(a=n\) ser um número natural, pode ser obtido por indução. Para \(n=1\), temos \(x'=1\). Agora, admitamos a hipótese, \(\;(x^n)'=nx^{n-1}\;\). Então, \[(x^{n+1})'=(xx^{n})'=x^{n}+x(x^{n})'=x^n+xnx^{n-1}=(n+1)x^n,\] que é precisamente a tese de indução.