De
10 de Janeiro
Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da Républica Portuguesa, pelo
Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
(Criação)
A Universidade Técnica de Lisboa, através do
Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Matemática Aplicada
e Computação, ministrando em consequência, o respectivo curso.
2º
(Organização)
O curso de licenciatura em Matemática Aplicada e
Computação pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa,
adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de
unidades de crédito.
3º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o nº 2 do artigo 2º
do Decreto-Lei nº 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à
presente portaria.
4º
(Planos de estudo)
5º
(Regime de precedências e de
transição de ano)
6º
(Trabalho do fim do curso)
7º
(Classificação final)
8º
(Entrada em funcionamento)
ANEXO I
Licenciatura em Matemática Aplicada e Computação
1.
Área científica do
curso:
Matemática Aplicada e Computação
2.
Duração normal do curso
5 anos lectivos
3.
Número total de
unidades de crédito ncessário à concessão de grau: 174
4.
Áreas científicas e
distribuição das unidades de crédito:
4.1- Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Análise Matemática ............................................. ........................................ 32,0
4.1.2 - Álgebra
...................................................... ................................................... 8,0
4.1.3 - Topologia
..................................................................................................... 4,0
4.1.4 - Computação ................................................................................................. 7,0
4.1.5 - Probabilidades e Estatística .......................................... ............................... 20,5 4.1.6 - Física ................................................... ..........................................................13,5
4.2- Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Análise
Matemática ..............................................
...............................................
4.2.2 - Áreas
de Aplicação de Análise Matemática
........................................................
4.2.3 - Computação
........................................................................................................
4.2.4 - Probabilidades
e Estatística ..................................................................... 4.2.5 - Áreas
de Aplicação de Probabilidades e Estatística
................................ (a)
48,0
4.2.6 - Geometria
.................................................................................................
4.2.7 - Economia
e Gestão
..................................................................................
4.3- Trabalho de fim de curso
............................................................................................ 21,0
(a) Sendo destas 28,0 unidades de crédito
obrigatoriamente obtidas num dos conjuntos de
áreas científicas ou área científica de referência:
I) 4.2.1 e
4.2.2 ;
I) 4.2.3 ;
III) 4.2.4 e
4.2.5 .